domingo, 24 de novembro de 2013

Você se considera uma pessoa justa?


Porque todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus;
Romanos 3:23

Como está escrito:Não há um justo, nem um sequer.
Não há ninguém que entenda;Não há ninguém que busque a Deus.
Todos se extraviaram, e juntamente se fizeram inúteis.Não há quem faça o bem, não há nem um só.

Romanos 3:10-12


  Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
        Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
        Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
        Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
        Apropriação de tesouro
        I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
        Apropriação de coisa achada

        II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

Calúnia
        Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
        Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
 Injúria
        Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Código penal brasileiro