No dia 14.07.2010 foi publicado no Diário oficial da União a nova redação do artigo 226 § 6° que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
Como podemos ver, a partir de agora ficou bem mais fácil a dissolução conjugal.
Comemorada por muitos juristas que viram como um grande avanço, pois a partir de agora qualquer dos cônjuges pode a qualquer tempo, sem precisar declinar causas ou motivos, buscar o divórcio. Argumentam que não existe prazo para se casar, portanto, nada justifica a imposição de prazos para o casamento acabar.
Irmãos, devemos ficar atentos às mudanças de nossa legislação, pois segundo a palavra de Deus o casamento foi instituído por Deus e a família é uma grande base de qualquer sociedade. Embora a lei faculte a dissolução do casamento de maneira simples, não devemos deixar que esta moda pegue em nossas igrejas, pois imaginem,considerando os trâmites legais da habilitação para o casamento e sua dissolução, qualquer membro poderá de ano em ano se casar.
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